A prática desportiva nas escolas, para além de um dever decorrente do quadro normativo vigente no sistema de ensino, constitui um instrumento de grande relevo e utilidade no combate ao insucesso escolar e de melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem. Complementarmente, o Desporto Escolar promove estilos de vida saudáveis que contribuem para a formação equilibrada dos alunos e permitem o desenvolvimento da prática desportiva em Portugal.

O Programa do Desporto Escolar para o presente ano lectivo reforça os mecanismos que contribuem para a aplicação do princípio da autonomia dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas Não Integradas em Agrupamento (seguidamente designadas por escolas ou estabelecimentos de ensino) que tem vindo a nortear a acção do Ministério da Educação em todos os diversos domínios da política educativa. Assim, o Projecto de Desporto Escolar deve integrar-se, de forma articulada e continuada, no conjunto dos objectivos gerais e específicos do Plano de Actividades das Escolas.

No mesmo sentido de integração nas estruturas correntes do Ministério da Educação, as presentes Orientações promovem uma melhor articulação entre os profissionais do Desporto Escolar que trabalham junto das Coordenações Educativas, das Direcções Regionais e da Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular e os órgãos dirigentes dessas estruturas, os quais assumem a responsabilidade pelo desenvolvimento do desporto escolar no âmbito das suas competências.

            O Projecto de Desporto Escolar deverá ser parte integrante do Projecto Educativo e do Plano de Actividades do estabelecimento de ensino. Tal situação pressupõe que o Projecto seja transversal (interdisciplinar) e operacionalizado em total complementaridade com o trabalho efectuado na disciplina curricular de Educação Física e em articulação com os respectivos docentes.

Enquanto elementos integrante do Projecto de Escola, o Desporto Escolar deve ser perspectivado como um instrumentos de inclusão e de promoção do sucesso escolar, privilegiando alunos/as que apresentem maiores riscos de insucesso ou abandono.

As ADE constituem-se por iniciativa dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas que se organizem em rede de geografia variável, com vista a organizar quadros competitivos inter-escolas. As ADE podem constituir-se com base em acordos de formalidade igualmente variável, sendo recomendável a subscrição de protocolos ou acordos escritos. A competição organizada autonomamente pelas ADE pode abranger qualquer modalidade e os regulamentos devem ser definidos pelas escolas subscritoras.


O modelo de competição externa prevista na figura das ADE deverá evoluir no sentido de se tornar predominante, deixando progressivamente às estruturas territoriais e centrais do Ministério da Educação uma função de acompanhamento e organização de actividades subsidiárias que cubram modalidades ou áreas a descoberto. Adiante serão especificadas as regras da organização de quadros competitivos da responsabilidade destas estruturas.

O Projecto de Desporto Escolar deverá ser plurianual, de modo a consolidar a sua afirmação e continuidade, contribuindo para a criação de uma cultura desportiva de escola. No ano lectivo 2006/2007, dada a transição que deverá ocorrer nas estruturas organizativas, admitem-se projectos anuais.

Nas actividades do Desporto Escolar deverá ser observado o respeito pelas normas do espírito desportivo, fomentando o estabelecimento, entre todos os participantes, de um clima de boas relações interpessoais e de uma competição leal e fraterna.

Todos os aspectos referentes à saúde e bem-estar, bem como a uma boa condição física dos participantes, serão ponderados na organização e desenvolvimento das actividades e, sempre que possível, deverá existir uma articulação entre as Escolas e os Centros de Saúde, nomeadamente com vista ao rastreio das condições de saúde de cada aluno para a prática desportiva.

As regras gerais de higiene e segurança nas actividades físicas deverão ser sempre observadas e rigorosamente cumpridas.

Deverá ser oferecido aos alunos um leque de actividades que, na medida do possível, reflicta e dê resposta às suas motivações e interesses, proporcionando­lhes actividades individuais e colectivas que sejam adequadas aos diferentes níveis de prestação motora e de estrutura corporal.

Os alunos e os encarregados de educação deverão, ao longo do seu processo de formação, conhecer as implicações e benefícios de uma participação regular nas actividades físicas e desportivas escolares, valorizá-las do ponto de vista cultural e compreender a sua contribuição para um estilo de vida activa e saudável, bem como para a melhoria do desempenho escolar e para a aprendizagem em geral.

O Desporto Escolar, inserido no Sistema Educativo, só poderá cumprir a sua função social, cultural e educativa, se mantiver relações de cooperação devidamente articuladas entre o Sistema Educativo e o Sistema Desportivo (nomeadamente na articulação estratégica com o Desporto Federado).

 

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