A Assembleia da República publicou em 6 de Agosto último a Lei nº60/2009, que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar. Esta legislação vem dar resposta a uma necessidade identificada na sociedade portuguesa pela generalidade dos intervenientes, nomeadamente pelas escolas, mas também por pais e encarregados de educação.

A sexualidade é um aspecto estruturante da personalidade dos indivíduos, para além de ser um elemento da saúde individual e comunitária. A Organização Mundial de Saúde (OMS) enfatiza-o em diversos estudos e artigos científicos (consultar www.who.int) e enquadra-a no âmbito dos direitos humanos.

Muitos alunos já iniciaram a sua vida sexual. O número de casos de gravidez (logo, adolescente) é significativo. A prevalência de doenças sexualmente transmissíveis é, pelo menos, um perigo potencial. Mas acima de tudo, é fundamental que os jovens construam a sua sexualidade de forma consistente e estruturada, de modo a que esse aspecto das suas vidas seja um factor, senão de felicidade, pelo menos de bem-estar e realização pessoal. Cabe-nos contribuir para que os jovens dêem passos que correspondam a decisões próprias, ponderadas, conscientes e, já agora, informadas.

A educação sexual vai ser implementada nas áreas curriculares não disciplinares de Área de Projecto ou de Formação Cívica, seis horas no 1º e 2º ciclos e doze horas no 3º ciclo, ainda que deva ser tratada na transversalidade das áreas disciplinares. O Agrupamento terá ainda um gabinete de informação e apoio ao aluno (a funcionar em horário a definir), bem como um espaço no sítio da internet do Agrupamento para informação e resposta a questões dos alunos.

  • Ligações Úteis:

 

  1. Lei nº 60/2009 de 6 de Agosto
  2. Portal da Saúde - Educação Sexual

Os alunos podem colocar as suas dúvidas para educacao_sexual-aesc@hotmail.com que serão esclarecidas por um professor do projecto da Educação Sexual.

 

 

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